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Meiri Fernandes, Advogado
Meiri Fernandes
Comentário · há 7 anos
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Meiri Fernandes, Advogado
Meiri Fernandes
Comentário · há 8 anos
A princípio, não nos parece a decisão mais acertada; primeiro, pela literalidade do inciso VI do art. 1.659 do CC, depois porque a reserva do FGTS além de 'personalíssima' não é fruto do esforço comum dos cônjuges.
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